Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330256
Nº Convencional: JTRP00010468
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
REMISSÃO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199401159330256
Data do Acordão: 01/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: I - É errada a prática, hoje bastante divulgada, de se levar à especificação e ao questionário o teor dos documentos ou, por vezes, simplesmente os documentos que estão juntos aos autos.
II - De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil só devem constar daquelas peças puros factos alegados pelas partes e não os documentos que as mesmas juntam, os quais são apenas os intrumentos destinados a fazer a prova dos mesmos.
III - Não tem qualquer interesse especificar " o teor dos documentos " se não é para dar como provado o seu conteúdo.
Reclamações: