Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010468 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO REMISSÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401159330256 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | I - É errada a prática, hoje bastante divulgada, de se levar à especificação e ao questionário o teor dos documentos ou, por vezes, simplesmente os documentos que estão juntos aos autos. II - De acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil só devem constar daquelas peças puros factos alegados pelas partes e não os documentos que as mesmas juntam, os quais são apenas os intrumentos destinados a fazer a prova dos mesmos. III - Não tem qualquer interesse especificar " o teor dos documentos " se não é para dar como provado o seu conteúdo. | ||
| Reclamações: | |||