Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920485
Nº Convencional: JTRP00026175
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TITULARIDADE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199906159920485
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 82/93-2S
Data Dec. Recorrida: 11/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Sumário: I - O registo de prédio na Conservatória do Registo Predial faz presumir que o direito sobre o mesmo existe e pertence aos titulares nos precisos termos aí definidos.
II - A presunção emergente do registo não se aplica aos elementos de identificação do prédio, como a área e confrontações.
Reclamações: