Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001886 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP199104150500621 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | Pedida a resolução de contrato de arrendamento, com fundamento em falta de comunicação de sublocação, não pode conhecer-se do pedido, no despacho saneador, se houver factos controvertidos e necessarios a qualificação do contrato celebrado pelo locatario. | ||
| Reclamações: | |||