Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500621
Nº Convencional: JTRP00001886
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP199104150500621
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: Pedida a resolução de contrato de arrendamento, com fundamento em falta de comunicação de sublocação, não pode conhecer-se do pedido, no despacho saneador, se houver factos controvertidos e necessarios a qualificação do contrato celebrado pelo locatario.
Reclamações: