Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020208
Nº Convencional: JTRP00027595
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-VENDEDOR
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200005020020208
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/95-2S
Data Dec. Recorrida: 04/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART442 N2 N3 ART801 N1 N2.
Sumário: I - O facto do promitente vendedor não ter cumprido, no prazo estipulado, o contrato promessa de compra e venda, não torna impossível o seu cumprimento em momento posterior pelo que apenas cai em mora.
II - Não tendo as partes convencionado a resolução do contrato promessa, esta só pode operar no caso de impossibilidade definitiva da prestação, perda do interesse do credor em consequência da mora, ou decurso de um termo fixado como essencial.
III - Numa situação de simples mora não é lícito ao credor resolver o contrato promessa e receber em dobro o sinal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: