Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020942 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740431 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - Tendo o ofendido 16 anos de idade à data do acidente de viação de que foi vítima, auferindo um salário mensal de 50.000$00 como operário da construção civil e 35.000$00 por mês em « biscates : que fazia, e tendo ainda em conta uma vida laboral activa até aos 65 anos, o processo inflaccionário e a desvalorização da moeda e a ausência de culpa no acidente, é adequado fixar em 1.000.000$00 a sua perda de capacidade de ganho da Incapacidade Permanente Parcial de 5% que ficou a sofrer como consequência do acidente. | ||
| Reclamações: | |||