Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740431
Nº Convencional: JTRP00020942
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199705289740431
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 120/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566.
Sumário: I - Tendo o ofendido 16 anos de idade à data do acidente de viação de que foi vítima, auferindo um salário mensal de 50.000$00 como operário da construção civil e 35.000$00 por mês em « biscates : que fazia, e tendo ainda em conta uma vida laboral activa até aos 65 anos, o processo inflaccionário e a desvalorização da moeda e a ausência de culpa no acidente, é adequado fixar em 1.000.000$00 a sua perda de capacidade de ganho da Incapacidade Permanente Parcial de 5% que ficou a sofrer como consequência do acidente.
Reclamações: