Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730513
Nº Convencional: JTRP00022174
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DEMARCAÇÃO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199710169730513
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2543
Data Dec. Recorrida: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART1311 ART1353 ART1354.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/04/03 IN CJ T2 ANOVIII PAG27.
AC RC DE 1987/10/27 IN BMJ N370 PAG624.
AC RC DE 1977/03/02 IN CJ T2 ANOII PAG256.
Sumário: I - A procedência de uma acção de reivindicação comporta dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e um pressuposto objectivo - a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu.
II - A acção de demarcação é uma acção declarativa cujo objectivo é marcar a linha divisória entre prédios pertencentes a donos diferentes.
III - O que importa para que possa proceder a acção de demarcação é que a linha divisória entre os dois prédios seja incerta e duvidosa.
IV - Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos atestados com base em percepções do documentador ou dos que se passam na sua presença.
Reclamações: