Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320142
Nº Convencional: JTRP00008493
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199303319320142
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 78/89-4
Data Dec. Recorrida: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART665.
Jurisprudência Nacional: AC TC N401/91 IN DR IS-A DE 1992/01/08.
ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS DE 1934/07/11.
Sumário: I - Face ao disposto no artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929 e à declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, contida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 401/91 ( Diário da República, I Série-A, de 08/01/92 ), o Tribunal da Relação conhece de facto e de direito, considerando os documentos, as respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes do processo, sem esquecer, todavia, que a prova principal foi produzida oralmente, perante o colectivo, com a correspondente subtracção ao tribunal de recurso dos benefícios da oralidade e da imediação.
II - A circunstância de o réu não ter, na altura própria, reclamado da formulação e das respostas aos quesitos não obsta a que o tribunal de recurso conheça oficiosamente de quaisquer vícios de que uma e outras sofram.
Reclamações: