Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008493 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303319320142 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART665. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N401/91 IN DR IS-A DE 1992/01/08. ASS STJ DE 1934/06/29 IN DG IS DE 1934/07/11. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929 e à declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, contida no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 401/91 ( Diário da República, I Série-A, de 08/01/92 ), o Tribunal da Relação conhece de facto e de direito, considerando os documentos, as respostas aos quesitos e quaisquer outros elementos constantes do processo, sem esquecer, todavia, que a prova principal foi produzida oralmente, perante o colectivo, com a correspondente subtracção ao tribunal de recurso dos benefícios da oralidade e da imediação. II - A circunstância de o réu não ter, na altura própria, reclamado da formulação e das respostas aos quesitos não obsta a que o tribunal de recurso conheça oficiosamente de quaisquer vícios de que uma e outras sofram. | ||
| Reclamações: | |||