Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731227
Nº Convencional: JTRP00022753
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACTO PROCESSUAL
TELECÓPIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199801229731227
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 360-A/95
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART150 N1 N3.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 A B N2 N3 N4 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG146.
Sumário: I - A inscrição na lista comunicada aos tribunais pela Direcção Geral dos Serviços Judiciários dos fax
( serviços de telecópia ) dos advogados e solicitadores
é condição de admissibilidade legal da prática de actos processuais pelas partes e intervenientes processuais por telecópia.
Reclamações: