Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022753 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL TELECÓPIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801229731227 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART150 N1 N3. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 A B N2 N3 N4 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG146. | ||
| Sumário: | I - A inscrição na lista comunicada aos tribunais pela Direcção Geral dos Serviços Judiciários dos fax ( serviços de telecópia ) dos advogados e solicitadores é condição de admissibilidade legal da prática de actos processuais pelas partes e intervenientes processuais por telecópia. | ||
| Reclamações: | |||