Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029664 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006060020622 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 ART272 ART664. | ||
| Sumário: | Se o autor invocar, como causa de pedir, factos integrantes de contrato de compra e venda, a acção não pode ser julgada procedente com base em factos, alegados pelo réu e provados, que integram o contrato de empreitada, sob pena de violação do princípio do dispositivo e das normas processuais relativas à alteração da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |