Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020622
Nº Convencional: JTRP00029664
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: PRINCÍPIO DISPOSITIVO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200006060020622
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 251/97
Data Dec. Recorrida: 10/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 ART272 ART664.
Sumário: Se o autor invocar, como causa de pedir, factos integrantes de contrato de compra e venda, a acção não pode ser julgada procedente com base em factos, alegados pelo réu e provados, que integram o contrato de empreitada, sob pena de violação do princípio do dispositivo e das normas processuais relativas à alteração da causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: