Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130501
Nº Convencional: JTRP00001103
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PODER PATERNAL
MENOR
PERIGO
MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RP199111059130501
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART19 ART51.
Sumário: I - A medida prevista no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores não se confunde com a inibição do exercício do poder paternal, mas não deixa de representar uma imperativa separação da menor da companhia da mãe, só justificável quando, por razões imputáveis a esta, aquela se encontrasse em perigo quanto à sua segurança, à sua saúde, à sua formação moral ou à sua educação.
II - A miséria em que vive um agregado familiar, composto de mãe e 6 filhos, não justifica só por si o recurso ao tribunal para ser aplicada à menor uma medida não especificada.
III - É inconcebível que os pobres - só porque o são - não tenham o direito de viver com os seus familiares mais próximos, designadamente quando a menor está ainda na primeira infância ( nasceu em 28/04/90 ), período durante o qual o próprio interesse da criança recomenda que esta não seja separada da mãe, salvo ocorrendo circunstâncias excepcionais.
Reclamações: