Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001103 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL MENOR PERIGO MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199111059130501 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART19 ART51. | ||
| Sumário: | I - A medida prevista no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores não se confunde com a inibição do exercício do poder paternal, mas não deixa de representar uma imperativa separação da menor da companhia da mãe, só justificável quando, por razões imputáveis a esta, aquela se encontrasse em perigo quanto à sua segurança, à sua saúde, à sua formação moral ou à sua educação. II - A miséria em que vive um agregado familiar, composto de mãe e 6 filhos, não justifica só por si o recurso ao tribunal para ser aplicada à menor uma medida não especificada. III - É inconcebível que os pobres - só porque o são - não tenham o direito de viver com os seus familiares mais próximos, designadamente quando a menor está ainda na primeira infância ( nasceu em 28/04/90 ), período durante o qual o próprio interesse da criança recomenda que esta não seja separada da mãe, salvo ocorrendo circunstâncias excepcionais. | ||
| Reclamações: | |||