Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120187
Nº Convencional: JTRP00007604
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRAZO
Nº do Documento: RP199302019120187
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 223/90
Data Dec. Recorrida: 02/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART685 ART686 ART669.
Sumário: É da notificação do acórdão, que indeferiu a arguição da nulidade suscitada em acórdão anterior que se conta o prazo do recurso para o tribunal pleno; e não da notificação do despacho que julgou extinto o incidente de reforma de custas, por este não se reportar ao acórdão em que foi suscitada a referenciada nulidade.
Reclamações: