Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007604 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199302019120187 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART685 ART686 ART669. | ||
| Sumário: | É da notificação do acórdão, que indeferiu a arguição da nulidade suscitada em acórdão anterior que se conta o prazo do recurso para o tribunal pleno; e não da notificação do despacho que julgou extinto o incidente de reforma de custas, por este não se reportar ao acórdão em que foi suscitada a referenciada nulidade. | ||
| Reclamações: | |||