Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250411
Nº Convencional: JTRP00003960
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199211199250411
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 95/89
Data Dec. Recorrida: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N304 PAG406.
Sumário: Proposta a acção de indemnização por danos decorrentes de acidente de viação em 13 de Julho de 1989, a dois dias do início das férias judiciais, e não tendo a citação do réu sido feita antes de 15 de Agosto desse ano - data em que se completavam três anos sobre a data desse acidente - a causa dessa omissão não é imputável ao autor, devendo ter-se por interrompida a prescrição logo que decorram cinco dias após a propositura da acção.
Reclamações: