Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003960 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211199250411 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N304 PAG406. | ||
| Sumário: | Proposta a acção de indemnização por danos decorrentes de acidente de viação em 13 de Julho de 1989, a dois dias do início das férias judiciais, e não tendo a citação do réu sido feita antes de 15 de Agosto desse ano - data em que se completavam três anos sobre a data desse acidente - a causa dessa omissão não é imputável ao autor, devendo ter-se por interrompida a prescrição logo que decorram cinco dias após a propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||