Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017650 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO OBJECTO DO PROCESSO LEGITIMIDADE PASSIVA REQUISITOS PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550155 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3959-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART282 ART1409 ART1456. CCIV66 ART777 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/22 IN CJ T1 ANOV PAG23. | ||
| Sumário: | I - Não há lugar a suspensão da instância para cumprimento das formalidades fiscais, devido à falta de pagamento do imposto de selo relativo ao contrato-promessa que fundamenta a acção, se o que está em causa é apenas a fixação judicial do prazo. II - Na acção que tem unicamente por escopo a fixação judicial de prazo para cumprimento de um contrato- -promessa de compra e venda, tem legitimidade passiva a pessoa a quem o autor ( promitente comprador ) atribui a qualidade de promitente vendedor. III - Na acção de jurisdição voluntária de fixação de prazo a lei não exige a demonstração da causa de pedir, mas apenas que se justifique o pedido. Nem há que averiguar de pretensas nulidades de um contrato-promessa relacionado com o pedido de fixação de prazo porque a questão ( invocada falta de forma legal do contrato ) não é consentânea com a natureza e finalidade deste processo. IV - Para proceder um pedido de fixação judicial de prazo basta que o requerente justifique a sua posição de credor, relativamente ao requerido, por uma obrigação de prazo não fixado, e que não exista acordo entre eles para a sua fixação. | ||
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