Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040658
Nº Convencional: JTRP00029353
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200009200040658
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 19/97-2S
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 N2 ART566 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101.
Sumário: Uma incapacidade parcial permanente de 10% (a implicar, in casu, maiores dificuldades na realização do cultivo de terrenos), resultante de acidente de viação imputável a terceiro, mesmo que se não tenha provado ter havido uma diminuição da remuneração do lesado, implica a atribuição de uma indemnização por danos patrimoniais futuros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: