Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00013590 | ||
Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
Descritores: | BURLA AGRAVADA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
Nº do Documento: | RP199501189450640 | ||
Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 27/92 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/18/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314 C. | ||
Sumário: | Pratica um crime continuado de burla agravada o funcionário de Finanças que, não residindo no local onde trabalha, consegue factura falsa de uma pensão atestando a sua residência ali, deste modo conseguindo subsídio de residência a que de outro modo não teria direito. | ||
Reclamações: | |||