Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450640
Nº Convencional: JTRP00013590
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: BURLA AGRAVADA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RP199501189450640
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 27/92
Data Dec. Recorrida: 04/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
Sumário: Pratica um crime continuado de burla agravada o funcionário de Finanças que, não residindo no local onde trabalha, consegue factura falsa de uma pensão atestando a sua residência ali, deste modo conseguindo subsídio de residência a que de outro modo não teria direito.
Reclamações: