Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013590 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RP199501189450640 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIRM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314 C. | ||
| Sumário: | Pratica um crime continuado de burla agravada o funcionário de Finanças que, não residindo no local onde trabalha, consegue factura falsa de uma pensão atestando a sua residência ali, deste modo conseguindo subsídio de residência a que de outro modo não teria direito. | ||
| Reclamações: | |||