Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821446
Nº Convencional: JTRP00025519
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CITAÇÃO
FORMALIDADES
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199903169821446
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1004/95
Data Dec. Recorrida: 11/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 N2 ART195 N1 D N2 ART198 N1 ART238-A N2 ART242 N1.
Sumário: I - A entrega, no acto da citação do réu, das cópias dos documentos que tenham sido juntos com a petição inicial, constitui também uma das formalidades da citação.
II - A não entrega da cópia do verso de uma livrança, onde algo se encontra escrito, não constitui violação daquela formalidade, não sendo, por isso, nula a citação.
Reclamações: