Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025519 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FORMALIDADES DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199903169821446 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1004/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART152 N2 ART195 N1 D N2 ART198 N1 ART238-A N2 ART242 N1. | ||
| Sumário: | I - A entrega, no acto da citação do réu, das cópias dos documentos que tenham sido juntos com a petição inicial, constitui também uma das formalidades da citação. II - A não entrega da cópia do verso de uma livrança, onde algo se encontra escrito, não constitui violação daquela formalidade, não sendo, por isso, nula a citação. | ||
| Reclamações: | |||