Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220392
Nº Convencional: JTRP00033248
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RP200204300220392
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1300/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOFTJ99 ART62 ART64 ART77 N1 A.
CPC95 ART62 N2 ART67 ART387 N1.
CDA85 ART1 N1 ART2 N1 ART209.
Sumário: I - A competência material do tribunal afere-se em função dos termos em que o autor estrutura a pretensão que quer ver reconhecida.
II - Se o requerente alega ser titular de direito de autor relativamente a um determinado modelo de cafeteira, direito que diz estar ameaçado de lesão por parte do requerido e requer providência destinada a acautelar aquela lesão, é competente o tribunal de competência genérica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: