Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033248 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP200204300220392 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1300/01-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOFTJ99 ART62 ART64 ART77 N1 A. CPC95 ART62 N2 ART67 ART387 N1. CDA85 ART1 N1 ART2 N1 ART209. | ||
| Sumário: | I - A competência material do tribunal afere-se em função dos termos em que o autor estrutura a pretensão que quer ver reconhecida. II - Se o requerente alega ser titular de direito de autor relativamente a um determinado modelo de cafeteira, direito que diz estar ameaçado de lesão por parte do requerido e requer providência destinada a acautelar aquela lesão, é competente o tribunal de competência genérica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |