Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030014
Nº Convencional: JTRP00028033
Relator: JOÃO VALE
Descritores: CONTA DE DEPÓSITO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTRATO DE DEPÓSITO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
FACTOS IMPEDITIVOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200002240030014
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 129-A/97
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1205 ART1206 ART1142 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/01 IN CJSTJ T3 ANOI PAG33.
AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG69.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565.
AC STJ DE 1991/10/06 IN BMJ N410 PAG805.
AC STJ DE 1995/02/09 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG75.
Sumário: I - A conta de depósitos à ordem num banco integra um contrato de depósito irregular, transferindo-se para o depositário o domínio sobre a coisa concreta depositada, mantendo o depositante o direito ao valor genérico correspondente.
II - As quantias depositadas podem ser imediatamente exigidas, não podendo o estabelecimento bancário deixar de a restituir, logo que exigida, a menos que obedeça a instruções ou compromissos previamente assumidos com o depositante.
III - Provado o depósito, cabe ao estabelecimento bancário alegar e demonstrar factos impeditivos, modificativos ou extintivos para obstar à restituição das quantias depositadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: