Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310223
Nº Convencional: JTRP00001272
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199103120310223
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART2
Sumário: I- Colidindo dois veiculos sem culpa de qualquer dos condutores, mas tendo apenas um deles causado danos, so o respectivo condutor ( proprietario ) e a sua Seguradora são obrigados a indemnizar.
II- Reputa-se adequada a indemnização de 200 contos atribuida a A. conduzida no veiculo que sofreu os danos resultantes da colisão e a indemnização de 245 contos as AA., viuva e filhos do condutor do mesmo veiculo, que faleceu em consequencia dos ferimentos sofridos no acidente.
Reclamações: