Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001272 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199103120310223 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART2 | ||
| Sumário: | I- Colidindo dois veiculos sem culpa de qualquer dos condutores, mas tendo apenas um deles causado danos, so o respectivo condutor ( proprietario ) e a sua Seguradora são obrigados a indemnizar. II- Reputa-se adequada a indemnização de 200 contos atribuida a A. conduzida no veiculo que sofreu os danos resultantes da colisão e a indemnização de 245 contos as AA., viuva e filhos do condutor do mesmo veiculo, que faleceu em consequencia dos ferimentos sofridos no acidente. | ||
| Reclamações: | |||