Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410976
Nº Convencional: JTRP00014228
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: AMNISTIA
OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199503159410976
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4 ART1 O.
CP82 ART107 N1 N2 ART109 N2.
Sumário: I - Não é de decretar o perdimento a favor do Estado,
à sombra do preceituado no artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, de uma arma caçadeira, devidamente legalizada, que serviu de instrumento para a prática de uma infracção entretanto amnistiada, se, em concreto, não existirem elementos que permitam concluir pelo sério risco de vir a ser utilizada para o cometimento de novos crimes.
Reclamações: