Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014228 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199503159410976 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4 ART1 O. CP82 ART107 N1 N2 ART109 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é de decretar o perdimento a favor do Estado, à sombra do preceituado no artigo 4 da Lei 15/94, de 11 de Maio, de uma arma caçadeira, devidamente legalizada, que serviu de instrumento para a prática de uma infracção entretanto amnistiada, se, em concreto, não existirem elementos que permitam concluir pelo sério risco de vir a ser utilizada para o cometimento de novos crimes. | ||
| Reclamações: | |||