Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620162
Nº Convencional: JTRP00018326
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
MORTE
PARENTESCO
AFINIDADE
Nº do Documento: RP199605149620162
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG198
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 219/93-2
Data Dec. Recorrida: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
RAU90 ART85 N2.
Sumário: I - No domínio da vigência do artigo 1111 do Código Civil, concorrendo mais que um parente ou afim do mesmo grau, em condições de suceder no arrendamento, prefere o mais idoso, por aplicação do artigo 85 n.2 ( última parte ) do Regime do Arrendamento Urbano, norma interpretativa da lei anterior.
Reclamações: