Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018326 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LOCATÁRIO MORTE PARENTESCO AFINIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199605149620162 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG198 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. RAU90 ART85 N2. | ||
| Sumário: | I - No domínio da vigência do artigo 1111 do Código Civil, concorrendo mais que um parente ou afim do mesmo grau, em condições de suceder no arrendamento, prefere o mais idoso, por aplicação do artigo 85 n.2 ( última parte ) do Regime do Arrendamento Urbano, norma interpretativa da lei anterior. | ||
| Reclamações: | |||