Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002650 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204309110559 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/90-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N3. | ||
| Sumário: | Na elaboração da graduação de créditos em processo de falência deve atender-se, quanto aos emergentes de contrato de trabalho regulado pela Lei 17/86 de 14 de Junho, ao preceituado no artigo 12, n. 3, alinea a), da mesma Lei. | ||
| Reclamações: | |||