Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110559
Nº Convencional: JTRP00002650
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199204309110559
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/90-B
Data Dec. Recorrida: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N3.
Sumário: Na elaboração da graduação de créditos em processo de falência deve atender-se, quanto aos emergentes de contrato de trabalho regulado pela Lei 17/86 de 14 de Junho, ao preceituado no artigo 12, n. 3, alinea a), da mesma Lei.
Reclamações: