Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120883
Nº Convencional: JTRP00002314
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: REGULAçãO DO PODER PATERNAL
ALTERAçãO
VISITA - REGIME
Nº do Documento: RP199104229120883
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: Não sendo possivel a ambos os pais, por via dos seus afazeres profissionais, conviver com o menor, que esta confiado a mãe, tem pouco mais de um ano e meio e padece de bronquite, a não ser aos fins de semana, considera-se razoavel que ele esteja com o pai ao sabado ou ao domingo, alternadamente, entre as 10 e as 18 horas, no periodo de inverno, e entre as 10 e as 19 horas, no periodo de verão, sem prejuizo de o pai poder visitar o menor, durante todo o ano, as quartas-feiras, entre as 14 e as 18 horas.
Reclamações: