Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831215
Nº Convencional: JTRP00024891
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP199901149831215
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 34-B/98
Data Dec. Recorrida: 04/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 ART56 N2 ART835.
CCIV66 ART686 N1 ART767 N1.
Sumário: I - Na acção executiva, a legitimidade passiva radica-se no sujeito que no título figura como devedor, a menos que a dívida seja provida de garantia real, caso em que pode ser demandado o terceiro garante da dívida ou este e o devedor, conjuntamente.
Reclamações: