Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026898 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO INTERESSE PROTEGIDO INTERESSE PÚBLICO ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CASO JULGADO FORMAL LEGITIMIDADE GRAVAÇÃO DA PROVA INEFICÁCIA ANULAÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200003299940812 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART363 ART364 N1 ART428 N2. CPC95 ART672. | ||
| Sumário: | I - Na falta de impugnação do despacho que, bem ou mal, admitiu os ofendidos como assistentes relativamente ao crime de desobediência, formou-se caso julgado formal, o que lhes confere legitimidade para requerer abertura de instrução. II - A imperceptibilidade das gravações de prova em julgamento e a omissão de depoimentos nas mesmas, quando não se prescindiu de recurso da matéria de facto, constitui uma irregularidade grave que afecta o valor do acto praticado prejudicando o direito de defesa dos arguidos, e determina a anulação do julgamento e da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |