Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940812
Nº Convencional: JTRP00026898
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CRIME PÚBLICO
INTERESSE PROTEGIDO
INTERESSE PÚBLICO
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CASO JULGADO FORMAL
LEGITIMIDADE
GRAVAÇÃO DA PROVA
INEFICÁCIA
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200003299940812
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 358/98
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART363 ART364 N1 ART428 N2.
CPC95 ART672.
Sumário: I - Na falta de impugnação do despacho que, bem ou mal, admitiu os ofendidos como assistentes relativamente ao crime de desobediência, formou-se caso julgado formal, o que lhes confere legitimidade para requerer abertura de instrução.
II - A imperceptibilidade das gravações de prova em julgamento e a omissão de depoimentos nas mesmas, quando não se prescindiu de recurso da matéria de facto, constitui uma irregularidade grave que afecta o valor do acto praticado prejudicando o direito de defesa dos arguidos, e determina a anulação do julgamento e da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: