Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220223
Nº Convencional: JTRP00009633
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199305179220223
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 98-B/88
Data Dec. Recorrida: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 E ART194 A ART195 N1 D N2 D ART205 ART668 N1 D
ART941 N1 N2.
Sumário: I - Presume-se que a assinatura contida no aviso de recepção que acompanhou a carta registada para citação é do respectivo destinatário ou de funcionário dos correios, competindo aos embargantes ilidir essa presunção.
II - Constituindo o pagamento das custas pelos réus intervenção dos mesmos no processo, não podem opôr-
-se à execução com o fundamento da falta de citação e não intervenção na acção declarativa.
III - A sentença que condena os réus a não construirem a menos de metro e meio da janela existente no prédio dos autores é título executivo na execução em que se pretende obter a demolição de construção efectuada em contravenção do decidido.
IV - Nos termos do artigo 941, nº 2 do Código de Processo Civil, os executados podem opôr-se à execução por embargos quando a demolição representar para eles um prejuízo consideravelmente superior ao sofrido pelo exequente.
Reclamações: