Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009633 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199305179220223 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98-B/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 E ART194 A ART195 N1 D N2 D ART205 ART668 N1 D ART941 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Presume-se que a assinatura contida no aviso de recepção que acompanhou a carta registada para citação é do respectivo destinatário ou de funcionário dos correios, competindo aos embargantes ilidir essa presunção. II - Constituindo o pagamento das custas pelos réus intervenção dos mesmos no processo, não podem opôr- -se à execução com o fundamento da falta de citação e não intervenção na acção declarativa. III - A sentença que condena os réus a não construirem a menos de metro e meio da janela existente no prédio dos autores é título executivo na execução em que se pretende obter a demolição de construção efectuada em contravenção do decidido. IV - Nos termos do artigo 941, nº 2 do Código de Processo Civil, os executados podem opôr-se à execução por embargos quando a demolição representar para eles um prejuízo consideravelmente superior ao sofrido pelo exequente. | ||
| Reclamações: | |||