Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010625 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO EDITAL PRESSUPOSTOS PROCEDIMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199307079310324 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVIII PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/93-B/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 ART118 ART119 ART120 ART123. | ||
| Sumário: | O emprego da notificação edital, sem precedência de qualquer diligência tendente à localização do arguido, consubstancia um vício de procedimento que, por não integrar qualquer das nulidades a que aludem os artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, deve ser qualificado, por força do seu artigo 118, como irregularidade, cujo regime está definido no artigo 123. | ||
| Reclamações: | |||