Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310324
Nº Convencional: JTRP00010625
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: NOTIFICAÇÃO EDITAL
PRESSUPOSTOS
PROCEDIMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199307079310324
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG247
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/93-B/A
Data Dec. Recorrida: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 ART118 ART119 ART120 ART123.
Sumário: O emprego da notificação edital, sem precedência de qualquer diligência tendente à localização do arguido, consubstancia um vício de procedimento que, por não integrar qualquer das nulidades a que aludem os artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, deve ser qualificado, por força do seu artigo 118, como irregularidade, cujo regime está definido no artigo 123.
Reclamações: