Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006744 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REFORMA ACORDO VONTADE DOS CONTRAENTES PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199411219410439 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG268 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a extinção do vínculo laboral quando o trabalhador obtem da empresa a situação de reformado. II - Essa extinção é susceptível de determinar a prescrição prevista no artigo 38 do Decreto Lei 49408, de 29 de Novembro de 1969. | ||
| Reclamações: | |||