Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410439
Nº Convencional: JTRP00006744
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA
ACORDO
VONTADE DOS CONTRAENTES
PRESCRIÇÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199411219410439
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG268
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 149/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
Sumário: I - Verifica-se a extinção do vínculo laboral quando o trabalhador obtem da empresa a situação de reformado.
II - Essa extinção é susceptível de determinar a prescrição prevista no artigo 38 do Decreto Lei 49408, de 29 de Novembro de 1969.
Reclamações: