Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030529
Nº Convencional: JTRP00028831
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
PRESCRIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200005250030529
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 647-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LULL ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/04 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG82.
Sumário: Após prescrição do direito de acção cambiária, a letra não pode servir de título executivo na execução proposta contra o aceitante pelo portador que a recebeu por via de endosso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: