Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250221
Nº Convencional: JTRP00006888
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES
NULIDADE
Nº do Documento: RP199211269250221
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2741-A/2
Data Dec. Recorrida: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N2 ART248 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/10/14 IN CJ T4 ANOVII PAG88.
Sumário: I - O artigo 248, n.2, do Código de Processo Civil, ao exigir a afixação de três editais, um na porta do tribunal, outra na porta da casa da última residência que o citando teve no país e outra na porta da sede da respectiva Junta de Freguesia, apenas faz derivar a nulidade da citação edital da efectiva falta de afixação de qualquer daqueles editais.
II - Constitui mera irregularidade - não cominável com a nulidade da citação - o facto de o funcionário judicial encarregado da citação ter certificado que afixou os editais " nos lugares indicados na lei ".
Reclamações: