Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006888 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211269250221 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2741-A/2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N2 ART248 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/10/14 IN CJ T4 ANOVII PAG88. | ||
| Sumário: | I - O artigo 248, n.2, do Código de Processo Civil, ao exigir a afixação de três editais, um na porta do tribunal, outra na porta da casa da última residência que o citando teve no país e outra na porta da sede da respectiva Junta de Freguesia, apenas faz derivar a nulidade da citação edital da efectiva falta de afixação de qualquer daqueles editais. II - Constitui mera irregularidade - não cominável com a nulidade da citação - o facto de o funcionário judicial encarregado da citação ter certificado que afixou os editais " nos lugares indicados na lei ". | ||
| Reclamações: | |||