Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550039
Nº Convencional: JTRP00017438
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199510309550039
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5112-6S
Data Dec. Recorrida: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 ART18.
CCIV66 ART270 ART271 N1.
Sumário: I - A denúncia de arrendamento rural, pelo senhorio, para exploração directa do prédio arrendado, não pode ser feita sob condição resolutiva de ele não vir a explorar o prédio, por tal condição ser proibida por lei.
Reclamações: