Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014423 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503209420335 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | b - Quando as respostas aos quesitos são contraditórias, deficientes ou obscuras, não há lugar em recurso a alterá-las, mas sim à anulação do julgamento. II - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base. | ||
| Reclamações: | |||