Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020041
Nº Convencional: JTRP00028660
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OBJECTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP200003210020041
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 753/99-3S
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 N3.
Sumário: I - O procedimento cautelar comum não se destina à declaração e realização do direito invocado na acção mas, antes, assegurar a efectividade desse direito que se alega estar ameaçado.
II - Pretendendo obter-se na acção a entrega de um estabelecimento comercial, a providência cautelar não pode proceder se visa essa mesma finalidade que se pretende obter na acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: