Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028660 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OBJECTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020041 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 753/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar comum não se destina à declaração e realização do direito invocado na acção mas, antes, assegurar a efectividade desse direito que se alega estar ameaçado. II - Pretendendo obter-se na acção a entrega de um estabelecimento comercial, a providência cautelar não pode proceder se visa essa mesma finalidade que se pretende obter na acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |