Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001228 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR MEDIDA DA PENA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199104100311006 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART205. | ||
| Sumário: | I - Apesar das circunstancias favoraveis relativas a personalidade do arguido serem de valor insignificante ( inexistencia de antecedentes criminais, idade de 35 anos, ao tempo dos factos, pobre, condição social humilde, guarda-fios de profissão, considerado no meio social em que vive ), justifica-se a pena de um ano de prisão pelo crime de atentado ao pudor p. e p. pelo art. 205 do Codigo Penal, considerando o limite maximo da pena previsto para o tipo legal e o reduzido grau de violencia usado. II - A falta de atenuantes de valor consideravel e a realização dos fins prosseguidos com a aplicação da pena desaconselham a suspensão da execução da pena. | ||
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