Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311006
Nº Convencional: JTRP00001228
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
MEDIDA DA PENA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199104100311006
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART205.
Sumário: I - Apesar das circunstancias favoraveis relativas a personalidade do arguido serem de valor insignificante ( inexistencia de antecedentes criminais, idade de 35 anos, ao tempo dos factos, pobre, condição social humilde, guarda-fios de profissão, considerado no meio social em que vive ), justifica-se a pena de um ano de prisão pelo crime de atentado ao pudor p. e p. pelo art. 205 do Codigo Penal, considerando o limite maximo da pena previsto para o tipo legal e o reduzido grau de violencia usado.
II - A falta de atenuantes de valor consideravel e a realização dos fins prosseguidos com a aplicação da pena desaconselham a suspensão da execução da pena.
Reclamações: