Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710250
Nº Convencional: JTRP00021134
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
MEDIDA DE COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199705149710250
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 306/96
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/20/11 ART54 N1 A N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART32.
CP95 ART77 N1 N2.
Sumário: I - Deve considerar-se verificada a contra-ordenação pelo
" início " da execução duma obra sempre que aquele ocorra antes do licenciamento, sendo indiferente, na aplicação da coima, que a taxa de licenciamento de urbanização seja agravada pelo mesmo facto, visto tratar-se de montantes devidos pelo dono da obra, de diversa natureza - coima e taxa. A obtenção posterior da licença não deixa, porém, de dever ser tida em conta na medida concreta da coima a aplicar.
Reclamações: