Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021134 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | OBRAS LICENCIAMENTO DE OBRAS FALTA DE LICENCIAMENTO MEDIDA DE COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705149710250 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/20/11 ART54 N1 A N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 N1 ART32. CP95 ART77 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se verificada a contra-ordenação pelo " início " da execução duma obra sempre que aquele ocorra antes do licenciamento, sendo indiferente, na aplicação da coima, que a taxa de licenciamento de urbanização seja agravada pelo mesmo facto, visto tratar-se de montantes devidos pelo dono da obra, de diversa natureza - coima e taxa. A obtenção posterior da licença não deixa, porém, de dever ser tida em conta na medida concreta da coima a aplicar. | ||
| Reclamações: | |||