Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232529
Nº Convencional: JTRP00035498
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP200301090232529
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1456 ART1457.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/17 IN BMJ N465 PAG642.
AC RC DE 1994/01/11 IN BMJ N443 PAG629.
AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG170.
Sumário: Se o autor, na acção de fixação judicial de prazo, principia por alegar que no contrato-promessa de compra e venda de um lote de terreno destinado a edificar habitação foi marcado para a celebração da escritura definitiva o prazo de 30 dias após a aprovação camarária do loteamento, e termina pedindo que seja fixado o prazo de 60 dias para a celebração da respectiva escritura, deve considerar-se que o prazo a fixar é aquele a partir do qual se inicia a contagem dos 30 dias para realização da escritura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: