Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130968
Nº Convencional: JTRP00032680
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP200106280130968
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 ART1377.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/21 IN CJSTJ T2 ANOII PAG155.
Sumário: I - Requisito fundamental para o exercício do direito de preferência entre prédios confinantes é que os mesmos sejam considerados na sua totalidade aptos para o cultivo agrícola.
II - Admitindo-se a possibilidade do exercício da preferência sobre parte do prédio, essa legitimidade depende de o prédio poder ser objecto de fraccionamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: