Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026721 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR DENÚNCIA FORMA ESCRITA FORMALIDADES ESSENCIAIS CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE DECLARAÇÃO EXPRESSA ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003220010039 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N2 ART246 N4. | ||
| Sumário: | Tendo sido apresentada participação escrita por crime particular sem que da mesma conste a declaração de vir a constituir-se assistente é de decidir o arquivamento do procedimento criminal sem mais. É, pois, de manter o despacho do juiz que indeferiu o requerimento para ser admitido como assistente, formulado no inquérito que o Ministério Público já tinha arquivado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |