Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010039
Nº Convencional: JTRP00026721
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CRIME PARTICULAR
DENÚNCIA
FORMA ESCRITA
FORMALIDADES ESSENCIAIS
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
DECLARAÇÃO EXPRESSA
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP200003220010039
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 206/99
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N2 ART246 N4.
Sumário: Tendo sido apresentada participação escrita por crime particular sem que da mesma conste a declaração de vir a constituir-se assistente é de decidir o arquivamento do procedimento criminal sem mais.
É, pois, de manter o despacho do juiz que indeferiu o requerimento para ser admitido como assistente, formulado no inquérito que o Ministério Público já tinha arquivado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: