Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020391 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199701239630931 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Sumário: | I - O regime estabelecido pelo Decreto-Lei 130/94, de 19 de Maio ( que alterou a redacção do artigo 21 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro ) é de aplicação imediata, incluindo às acções já propostas. II - Tal diploma é meramente interpretativo da lei anterior, pretendendo pôr em prática a directiva n. 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1993. | ||
| Reclamações: | |||