Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630931
Nº Convencional: JTRP00020391
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199701239630931
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B.
CCIV66 ART12 N2.
Sumário: I - O regime estabelecido pelo Decreto-Lei 130/94, de 19 de Maio ( que alterou a redacção do artigo 21 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro )
é de aplicação imediata, incluindo às acções já propostas.
II - Tal diploma é meramente interpretativo da lei anterior, pretendendo pôr em prática a directiva n. 90/232/CEE do Conselho, de 14 de Maio de 1993.
Reclamações: