Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230578
Nº Convencional: JTRP00034632
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
GRAVAÇÃO DE PROVA
PROCEDÊNCIA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
INEFICÁCIA
GRAVAÇÃO DA PROVA
REVOGAÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: RP200205090230578
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 378-A/99
Data Dec. Recorrida: 12/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 A B N2 ART655 N1 ART712 N1.
Sumário: I - A decisão que revoga a que havia decretado a providência de restituição provisória de posse passa a constituir complemento e parte integrante da decisão inicialmente proferida, tudo se passando como se a providência tivesse sido desde logo indeferida.
II - No recurso dessa 2ª decisão, revogatória da 1ª, não pode ser considerada a prova dos depoimentos prestados e gravados antes da audição do requerido quando, no anterior recurso, a Relação anulou essa prova, nem cumpria gravar os depoimentos prestados na 2ª audiência se os da 1ª haviam sido gravados por iniciativa do tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: