Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034632 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE GRAVAÇÃO DE PROVA PROCEDÊNCIA AUDIÊNCIA DO REQUERIDO INEFICÁCIA GRAVAÇÃO DA PROVA REVOGAÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230578 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 A B N2 ART655 N1 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - A decisão que revoga a que havia decretado a providência de restituição provisória de posse passa a constituir complemento e parte integrante da decisão inicialmente proferida, tudo se passando como se a providência tivesse sido desde logo indeferida. II - No recurso dessa 2ª decisão, revogatória da 1ª, não pode ser considerada a prova dos depoimentos prestados e gravados antes da audição do requerido quando, no anterior recurso, a Relação anulou essa prova, nem cumpria gravar os depoimentos prestados na 2ª audiência se os da 1ª haviam sido gravados por iniciativa do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |