Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009547 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199305319210956 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART805 N2 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/03/14 IN CJ ANOIX T2 PAG64. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. | ||
| Sumário: | I - Tendo a vítima 29 anos à data do acidente, é equilibrado fixar a indemnização pelo direito à vida em 1500000 escudos. II - Os juros da indemnização arbitrada pela lesão do direito à vida e para reparação de danos não patrimoniais contam-se desde a data da citação. | ||
| Reclamações: | |||