Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210956
Nº Convencional: JTRP00009547
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199305319210956
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART805 N2 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/14 IN CJ ANOIX T2 PAG64.
AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188.
Sumário: I - Tendo a vítima 29 anos à data do acidente, é equilibrado fixar a indemnização pelo direito à vida em 1500000 escudos.
II - Os juros da indemnização arbitrada pela lesão do direito à vida e para reparação de danos não patrimoniais contam-se desde a data da citação.
Reclamações: