Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120667
Nº Convencional: JTRP00031726
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DECLARAÇÃO
DOCUMENTO ESCRITO
Nº do Documento: RP200105220120667
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART639.
Sumário: Não é admissível a junção de documento de que conste a declaração - depoimento de pessoa que não foi indicada como testemunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: