Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031726 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO DECLARAÇÃO DOCUMENTO ESCRITO | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120667 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART639. | ||
| Sumário: | Não é admissível a junção de documento de que conste a declaração - depoimento de pessoa que não foi indicada como testemunha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |