Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033532 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP200207080250512 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 N2. RAU90 ART111. | ||
| Sumário: | I - Tendo entre a autora e o réu sido celebrado um acordo que tinha em vista a exploração de determinado estabelecimento comercial, em que o réu, como contrapartida da exploração, se determinou a pagar inclusivé a quantia de 12.600.000$00, em duodécimos de montante determinado, passando a explorar o estabelecimento a partir de Janeiro de 1995, tal acordo traduz-se num contrato-promessa de cessão de exploração, formalmente válido, por reduzido a escrito particular. II - O acordo referido em I, enquanto contrato-promessa formalmente válido, impõe às partes os correspondentes e respectivos direitos e obrigações, enquanto não revogado validamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |