Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250512
Nº Convencional: JTRP00033532
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP200207080250512
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 N2.
RAU90 ART111.
Sumário: I - Tendo entre a autora e o réu sido celebrado um acordo que tinha em vista a exploração de determinado estabelecimento comercial, em que o réu, como contrapartida da exploração, se determinou a pagar inclusivé a quantia de 12.600.000$00, em duodécimos de montante determinado, passando a explorar o estabelecimento a partir de Janeiro de 1995, tal acordo traduz-se num contrato-promessa de cessão de exploração, formalmente válido, por reduzido a escrito particular.
II - O acordo referido em I, enquanto contrato-promessa formalmente válido, impõe às partes os correspondentes e respectivos direitos e obrigações, enquanto não revogado validamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: