Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024621 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199905249950122 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/03/07 NA REDACÇÃO DO DL 118/93 DE 1993/04/13 ART1. | ||
| Sumário: | I - No contrato de agência, a função primordial do agente traduz-se na promoção de um contrato que vem a ser celebrado entre o principal e o cliente e a cujas obrigações recíprocas o mesmo ficará absolutamente alheio. II - Não existe contrato de agência se a recorrente encomendou directamente a mercadoria à recorrida e a vendeu directamente aos seus clientes, facturando-a em seu próprio nome e cobrando dos clientes o respectivo preço. | ||
| Reclamações: | |||