Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950122
Nº Convencional: JTRP00024621
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199905249950122
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 74/96
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/03/07 NA REDACÇÃO DO DL 118/93 DE 1993/04/13 ART1.
Sumário: I - No contrato de agência, a função primordial do agente traduz-se na promoção de um contrato que vem a ser celebrado entre o principal e o cliente e a cujas obrigações recíprocas o mesmo ficará absolutamente alheio.
II - Não existe contrato de agência se a recorrente encomendou directamente a mercadoria à recorrida e a vendeu directamente aos seus clientes, facturando-a em seu próprio nome e cobrando dos clientes o respectivo preço.
Reclamações: