Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007794 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO MENTAL EXAME | ||
| Nº do Documento: | RP199002210409137 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART125. | ||
| Sumário: | Submetido a julgamento, acusado da prática de um crime de injúrias do artigo 165 do Código Penal, é de indeferir o requerimento em que o arguido, só depois de produzidas as provas, e no decurso da audiência, pretende ser submetido a exame às suas faculdades mentais, se o tribunal puder concluir, face aos diagnósticos médicos contidos nos autos e ao conhecimento da situação que lhe adveio dos depoimentos das testemunhas inquiridas na audiência, que o incidente suscitado não passa de um expediente dilatório. | ||
| Reclamações: | |||