Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409137
Nº Convencional: JTRP00007794
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME
Nº do Documento: RP199002210409137
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART125.
Sumário: Submetido a julgamento, acusado da prática de um crime de injúrias do artigo 165 do Código Penal, é de indeferir o requerimento em que o arguido, só depois de produzidas as provas, e no decurso da audiência, pretende ser submetido a exame às suas faculdades mentais, se o tribunal puder concluir, face aos diagnósticos médicos contidos nos autos e ao conhecimento da situação que lhe adveio dos depoimentos das testemunhas inquiridas na audiência, que o incidente suscitado não passa de um expediente dilatório.
Reclamações: