Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016239 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL EFICÁCIA CULPA ÓNUS DA PROVA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP198801280006300 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN CPCA 3ED V2 PAG392. P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V1 PAG430. V SERRA IN BMJ N85 PAG376 PAG377. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART475 N4. CCIV66 ART487 ART493 N2. DL 43335 DE 1960/11/19 ART101 B. | ||
| Sumário: | I - É pessoal a notificação a que se reporta a primeira parte do n. 4 do artigo 475 do Código de Processo Civil, devendo a mesma, quando levada a cabo por carta registada com aviso de recepção, considerar-se feita na data em que o aviso se mostrar assinado. II - A construção de uma barragem representa o exercício de uma actividade perigosa, impondo-se, por isso, ao seu dono e ao respectivo construtor, com vista à enoneração da responsabilidade pelos danos causados no decurso da construção, provar que empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o objectivo de evitar tais danos. | ||
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