Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006300
Nº Convencional: JTRP00016239
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
EFICÁCIA
CULPA
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP198801280006300
Data do Acordão: 01/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPCA 3ED V2 PAG392. P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V1 PAG430. V SERRA IN BMJ N85 PAG376 PAG377.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N4.
CCIV66 ART487 ART493 N2.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART101 B.
Sumário: I - É pessoal a notificação a que se reporta a primeira parte do n. 4 do artigo 475 do Código de Processo Civil, devendo a mesma, quando levada a cabo por carta registada com aviso de recepção, considerar-se feita na data em que o aviso se mostrar assinado.
II - A construção de uma barragem representa o exercício de uma actividade perigosa, impondo-se, por isso, ao seu dono e ao respectivo construtor, com vista à enoneração da responsabilidade pelos danos causados no decurso da construção, provar que empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o objectivo de evitar tais danos.
Reclamações: