Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027886 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA SENTENÇA PENAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199912209951244 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART674-A. | ||
| Sumário: | I - Numa manobra de ultrapassagem não é exigível ao condutor do veículo automóvel ultrapassante que preveja e tome cautelas especiais para evitar colher um peão que de forma súbita e inesperada atravessa a rua vindo da frente de uma viatura e encoberto por esta que se encontra parada no lado direito atento o sentido de marcha daquele veículo. II - A sentença penal definitiva proferida em crime por ofensas corporais involuntárias emergentes de acidente de viação apenas constitui relativamente a terceiros, mera presunção, ilidível quanto à existência do facto e respectiva autoria. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |