Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951244
Nº Convencional: JTRP00027886
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
SENTENÇA PENAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199912209951244
Data do Acordão: 12/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 165/97
Data Dec. Recorrida: 04/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART674-A.
Sumário: I - Numa manobra de ultrapassagem não é exigível ao condutor do veículo automóvel ultrapassante que preveja e tome cautelas especiais para evitar colher um peão que de forma súbita e inesperada atravessa a rua vindo da frente de uma viatura e encoberto por esta que se encontra parada no lado direito atento o sentido de marcha daquele veículo.
II - A sentença penal definitiva proferida em crime por ofensas corporais involuntárias emergentes de acidente de viação apenas constitui relativamente a terceiros, mera presunção, ilidível quanto à existência do facto e respectiva autoria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: