Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610976
Nº Convencional: JTRP00020674
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
OFENSAS CORPORAIS
PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199703199610976
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96
Data Dec. Recorrida: 07/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 C ART401 N1 B.
CP82 ART142 N1.
Sumário: I - Salvo hipóteses muito específicas, o assistente não tem legitimidade para recorrer, quando o Ministério Público o não tenha feito, se apenas pede o agravamento da pena.
II - Apesar de nenhum dos contendores ter sofrido lesões visíveis, é mais grave a conduta do arguido do que a da arguida recorrente, mais frágil, e que se viu apertada pela camisa junto ao pescoço, sofreu abanões e um soco na cabeça, tendo ficado doente e impossibilitada de trabalhar durante três dias, muito perturbada, angustiada e deprimenda, enquanto que ao arguido infligiu apenas uma bofetada, sem sequelas significativas, o que justifica a redução da pena para 20 dias de multa, não estando em causa a de 30 dias de multa aplicada ao arguido.
Reclamações: