Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409961
Nº Convencional: JTRP00002257
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSPECÇÃO MILITAR
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199101160409961
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05.
Sumário: O arguido que, ao ser submetido a inspecção militar, se recusa a continuar a prestação das provas respectivas, com o fundamento de que e objector de consciencia, bem sabendo que lhe havia sido recusada tal qualidade, comete o crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 15 e 40, da Lei número 30/87, e não o crime do artigo 388, número 1, do Código Penal.
Reclamações: