Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002257 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO MILITAR DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101160409961 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART15 ART40 NA REDACÇÃO DA L 89/88 DE 1988/08/05. | ||
| Sumário: | O arguido que, ao ser submetido a inspecção militar, se recusa a continuar a prestação das provas respectivas, com o fundamento de que e objector de consciencia, bem sabendo que lhe havia sido recusada tal qualidade, comete o crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 15 e 40, da Lei número 30/87, e não o crime do artigo 388, número 1, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||